Serviços que a Junta de Freguesia de Salreu lhe pode prestar:
- Emissão de Atestados e Termos (situação militar, confirmação de agregado familiar, confirmação de Prova de Vida, confirmação de Residência, atestado de Terrenos, Termo de Identidade, Termo de Justificação Administrativa) ;
- Certidões ou Fotocópias de Documentos Arquivados e Atas para fins Particulares;
- Registo e Licença de Canídeos e Gatídeos;
Na sequência da publicação da Lei n.º 2/2020, de 31 de março – Orçamento do Estado para 2020, anexamos INFORMAÇÃO relativa ao ARTIGO 425.º – alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia.
A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, sujeita a renovações anuais, sob pena de caducar. Estas só são emitidas perante a apresentação dos seguintes documentos (art.º. 4, n.º 1, 2, 3): Boletim Sanitário de Cães e Gatos, prova de identificação eletrónica (Chip), prova de realização dos actos de profilaxia obrigatórios para esse ano, ou atestado de isenção dos mesmos, carta de caçador atualizada (cães de caça) e declaração de bens a guardar, assinada pelo seu detentor (cães de guarda).
A falta de licença de detenção, posse e circulação de cães, e de açaimo ou trela, constitui contraordenação punível com coima (D.L. 314/03, 17 de Dezembro, art.º. 14, n.º 1, alínea a) e b)).
São licenciados como cães de companhia os canídeos cujos detentores não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens ou prova de cão guia (Portaria 421/04, art. 5).
São licenciados como cães potencialmente perigosos os estabelecidos pelo Portaria 422/04, de 24 de abril: Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier, Tosa Inu e os cruzmentos de 1ª geração entre si, cruzamentos entre si e cruzmentos com outras raças.
É considerado cão perigoso qualquer um que: tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor; tenha sido declarado, voluntariamente pelo seu detentor, à Junta de Freguesia que tem um carácter e comportamento agressivos; tenha sido declarado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou espécie fisiológica (D.L. 312/03, 17 de Dezembro, art.2, a)).
O detentor de cães perigosos ou potencialmente perigosos tem de ser maior de idade e, para além dos documentos anteriormente referidos, tem de apresentar no acto do licenciamento e consequentes renovações: um termo de responsabilidade, registo criminal e documento comprovativo do seguro de responsabilidade civil (D.L. 312/03, art.º. 3, n.º 2, alíneas a), b) e c)).
Os seus donos ficam ainda obrigados a manter medidas de segurança reforçadas, nomeadamente nos alojamentos, os quais não devem permitir a fuga dos animais e devem acautelar, de forma eficaz, a segurança de pessoas, bens e outros animais. Obrigatória ainda a afixação, em local bem visível, de placa de aviso da presença e perigosidade do animal. (art.º. 7, n.º 1 e 2).
Sempre que o detentor de cães perigosos e potencialmente perigosos necessite de circular na via pública ou lugares públicos, deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça, ou cruzamentos de raças, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou açaimo funcional que não permita comer nem morder e devidamente seguro com trela curta até 1m, fixa a coleira ou peitoral (art.º. 8, n.º 2).
De acordo com o n.º 1 do Despacho n.º 10819/2008, “é proibida a reprodução ou criação de quaisquer cães das raças constantes da Portaria n.º 422/04, incluindo os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si ou entre outras.” Para cumprimento de tal, os detentores dispõem de um prazo máximo de quatro meses a contar da data da entrada em vigor do despacho, para proceder à esterilização dos animais por este abrangidos que tenham mais de quatro meses de idade. São exceção ao n.º 1 os cães cuja inscrição conste em livro de origem oficialmente reconhecido (LOP e outros).
É obrigatório para todos os cães e gatos que circulem na via pública ou lugares públicos, o uso de coleira ou peitoral, na qual deve estar colocado o nome, morada ou telefone do detentor e proibida a sua presença nesses locais sem estarem acompanhados pelo seu detentor e sem açaimo funcional (D.L. 314/03, art.º. 7, n.º 1 e n.º 2 e Portaria 1427/01, 15 de Dezembro, art.º. 16).
A falta de comunicação de morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais à Junta de Freguesia, é passível de presunção de abandono, punível pelo D.L. 312/03, 17 de dezembro.
- Registo e Licenças de Cemitérios (Inumações, Exumação, Concessão de Sepulturas, Transferência do Titular de Alvará, Taxas de Obras);
- Participação de avaria de Iluminação Pública;
- Participação de Ninho de Vespa Asiática;
- Participação de Queimadas:
Serviços que o Posto de Correios de Salreu lhe pode prestar:
•Aceitação e entrega de envios de correspondência nacionais e internacionais;
•Venda de selos e outros valores postais;
•Aceitação/recepção e entrega de registos nacionais e internacionais;
•Realização de cobranças postais (luz, telefone, seguros, entre outros);
•Cobranças Segurança Social;
•Impostos (IMI, IRS, IVA, LUC, etc…)
•Requisição para emissão de pagamentos de vales postais;
•Carregamento de telemóveis;
•Serviço de apartados;
•Pagamentos de SCUT’s;
•Aceitação e entrega de EMS (correio Rápido);
•Siga – Entregas;